Postado em: 07/04/2020
ORIENTAÇÕES SOBRE O AUXILIO
EMERGENCIAL
A secretária de Assistência
Social Luzia Marques de Souza atendendo determinação do prefeito Acácio Secci
repassa as orientações e informações sobre o Auxilio Emergencial de R$600,00 e
R$1.200,00 do Governo Federal.
A secretária informa que todas as
orientações e cadastro para receber o auxilio, é exclusivamente realizado pela
internet no site: www.auxilio.caixa.gov.br
ou pelo aplicativo disponível em todas as plataformas:caixa auxilio emergencial.
Telefone para informações é 111.
Todos os cidadãos que já possuem
o Cadastro Único, mesmo sem receber beneficio social, o pagamento será automático
e depositado na conta. Segundo o Governo Federal o auxilio será depositado a
partir de quinta-feira (09)
Para saber se possui o cadUnico,
basta baixar o aplicativo meu cadunico.
“Disponibilizaremos uma equipe
para atendimento exclusivamente pelo telefone 32621223, para sanar as duvidas e
orientar quanto ao cadastro”, ressalta a secretária Luzia Marques.
Os microempreendedores individuais
e trabalhadores informal, devem realizar o cadastramento no site www.auxilio.caixa.gov.br ou pelo aplicativo disponível em todas as plataformas:caixa auxilio emergencial.
QUEM TEM DIREITO AO AUXÍLIO
Pode solicitar o benefício o cidadão maior de 18 que atenda a
todos os seguintes requisitos:
Esteja desempregado ou exerça atividade na condição de:
- Microempreendedores individuais (MEI);
- Contribuinte individual da Previdência Social;
- Trabalhador Informal.
Pertença à família cuja renda mensal
por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50), ou cuja renda
familiar total seja de até 3 (três) salários mínimos (R$ 3.135,00).
QUEM NÃO TEM DIREITO AO AUXÍLIO
Tenha emprego formal ativo;
Pertence à família com renda superior
a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa maior que
meio salário mínimo (R$ 522,50);
Está recebendo Seguro Desemprego;
Está recebendo benefícios
previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal,
com exceção do Bolsa Família;
Recebeu rendimentos tributáveis acima
do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda.
COMO RECEBER O AUXÍLIO EMERGENCIAL
Desde que atenda às regras do Auxílio, quem já está
cadastrado no Cadastro Único (CadÚnico), ou recebe o benefício Bolsa Família,
receberá o benefício automaticamente, sem precisar se cadastrar.
As pessoas que não estão cadastradas no Cadastro Único, mas
que têm direito ao Auxílio, poderão se cadastrar no aplicativo e site que serão
divulgados pela CAIXA.