Postado em: 28/01/2021
PORTARIA PRORROGA SUSPENSÃO DE PROCEDIMENTOS DO
BOLSA FAMÍLIA E CADASTRO ÚNICO
A
Secretaria Municipal de Assistência Social informa que por intermédio da
PORTARIA MC Nº 591, DE 15 DE JANEIRO DE 2021 do Ministério da Cidadania, estão
suspensos, pelo prazo de noventa dias, os seguintes processos de gestão e
operacionais do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único:
I - A Averiguação Cadastral, regulamentada pela Portaria/MDS nº 94, de 4
de setembro de 2013;
II - A Revisão Cadastral, que abrange os programas usuários do Cadastro
Único, incluindo o Programa Bolsa Família, prevista nas Portarias/MDS nº 555,
de 11 de novembro de 2005; nº 341, de 7 de outubro de 2008; e nº 177, de 16 de
junho de 2011;
III - As ações especiais de pagamento previstas no art. 12 da
Portaria/MDS nº 204, de 8 de julho de 2011;
IV - A aplicação dos efeitos decorrentes do descumprimento das
condicionalidades do Programa Bolsa Família, previstos no art. 4º da
Portaria/MDS nº 251, de 12 de dezembro de 2012; e
V - As medidas de bloqueio dos benefícios de famílias sem informação de
acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família, prevista no
art. 9º da Portaria/MDS nº 251, de 12 de dezembro de 2012.
“Todo procedimento de atualização cadastral do bolsa Família e CadÚnico estão suspensos, como medida de prevenção, devido a situação emergencial da saúde pública”, comente ao secretário de Assistência Social Bruno Alves.